Você também é um descendente de italiano?

Descubra o que fazer para obter a sonhada cidadania

Um pouco da história italiana no Brasil

   O reconhecimento da cidadania italiana está diretamente ligado à história. A imigração dos italianos no Brasil teve início no final do século XIX e foi motivada por uma série de fatores. Na Itália, a unificação, ocorrida em 1861, trouxe profundas mudanças econômicas e sociais. Muitos camponeses, especialmente do norte da Itália (como Vêneto, Lombardia e Trentino), enfrentavam pobreza, falta de terras e poucas oportunidades de trabalho, o que levou muitos a buscarem uma vida melhor em outros países.

   Ao mesmo tempo, o Brasil recém-abolira a escravidão e precisava de mão de obra para as lavouras de café, especialmente em São Paulo, que estava em expansão. Incentivados pelo governo brasileiro, que oferecia passagens subsidiadas e até mesmo terras para cultivo, cerca de 1,5 milhão de italianos emigraram para o Brasil entre 1870 e 1920. Eles se estabeleceram principalmente nas áreas rurais do Sudeste, mas muitos também migraram para centros urbanos, onde contribuíram para a industrialização emergente.

   Com o tempo, os italianos e seus descendentes passaram a ocupar diversas áreas da sociedade brasileira. Eles preservaram aspectos da cultura italiana, como a língua, culinária, e festas religiosas, mas também se integraram fortemente à cultura local. Hoje, a influência italiana está profundamente enraizada na sociedade brasileira, especialmente em estados como São Paulo e no sul do país, onde contribuem para a diversidade cultural e econômica.

 O direito à cidadania italiana é geralmente determinado pela descendência (jus sanguinis), mas pode variar dependendo das circunstâncias. Abaixo estão os principais critérios.

 

1. Cidadania por descendência (Jus Sanguinis): Qualquer pessoa que tenha ascendentes italianos pode requerer a cidadania italiana, desde que a linha de descendência nunca tenha sido interrompida por naturalização de um dos antepassados antes do nascimento do próximo na linha. Não há limite de quantas gerações podem reivindicar.

 

2. Cidadania por casamento: Um estrangeiro casado com um cidadão italiano pode solicitar a cidadania após:

a) 2 anos de casamento ou união estável, residindo na Itália;

b) 3 anos de casamento, se residir fora da Itália. Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum.

c) Necessário comprovar o conhecimento da língua italiana no nível B1.

 

3.   Cidadania por tempo de residência legal na Itália : Estrangeiros podem solicitar a cidadania após residir legalmente na Itália por um período contínuo de:

a) 10 anos (em geral),

b) 4 anos para cidadãos da União Europeia e,

c) 5 anos para refugiados e apátridas.

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